Essa semana vou falar sobre empreendedorismo virtual, ou seja, lojas virtuais de e-commerce e F-commerce. Uma amiga, gerente de uma renomada loja, resolveu empreender e abrir seu próprio negócio, contudo ao ver os custos envolvidos para abertura de uma loja física optou por começar o seu novo negócio utilizando as redes sociais. Foi uma boa escolha? Os impostos são os mesmos que uma empresa presencial? Qual tipo de empresa deveria abrir? Existe algum tipo de planejamento tributário que possa fazer para pagar menos impostos? Como funciona a tributação nas lojas virtuais?. Enfim, essas foram algumas das dúvidas que foram levantadas por ela.
Com relação à opção por começar seu negócio virtualmente, achei o melhor caminho, considerando o momento atual da economia, o elevado nível do custo de capital e as incertezas que cercam a recuperação econômica. Se você não possui muito capital ou mesmo não quer pagar as altas taxas de juros cobradas para tirar um financiamento, não tem certeza se seu negócio vai prosperar, bem como achou o aluguel de um estabelecimento muito caro, então o e-commerce, que é abertura de loja virtual, é a melhor alternativa neste momento. Abrir uma loja virtual é mais simples que imaginamos, pois você não precisa contratar um programador, podendo optar por sites especializados em gerenciar sua empresa, ou mesmo, usar o que chamamos hoje de F-commerce criando sua empresa virtual no facebook. Existem vários sites especializados na criação e gerenciamento de sua loja virtual, por exemplo, o Minestore, onde você pode encontrar todas as orientações para iniciar sua empresa via web.
Uma boa lista de amigos ou mesmo uma agenda recheada ajudará muito o início de sua firma. Do ponto de vista tributário, sendo virtual ou não, você deverá pagar os mesmo impostos. O E-commerce se enquadra em três modalidades de comércio: varejista e atacadista de bens e prestação de serviço. A sua empresa terá que ter um espaço físico para escritório e estoque, que pode ser sua casa, e registrar sua empresa na Receita Federal e Junta Comercial do seu estado. Agora se você não tem certeza de como será o faturamento inicial de sua loja virtual e não tem muito capital para investir, comece como Microempreendedor individual – MEI. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. O cadastramento pode ser feito no Portal do Microempreendedor e após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, não sendo necessário encaminhar nenhum documento (e nem sua cópia anexada) à Junta Comercial. Os principais custos serão: Previdência: R$ 46,85 por mês (representa 5% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano); Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês, se a atividade for comércio ou indústria; Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês, se a atividade for prestação de serviços. Você poderá efetuar o pagamento desses valores por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser na internet. O pagamento deve ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês. Entre as várias vantagens do MEI estão que não há necessidade de emissão de nota fiscal para clientes pessoa física ( para pessoa jurídica é obrigatório), além disso é dispensado a escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Notal Fiscal eletrônica ( NF-e).
Contudo como disse a minha amiga, se você vai mandar a mercadoria via correio ou algum outro tipo de transporte fretado, não tem como não emitir nota fiscal tanto para pessoa jurídica como física, pois trânsito de mercadoria comercializada tem que ser acompanhada de notas fiscais. O SEBRAE possui uma cartilha detalhada também sobre o assunto que você pode conferir clicando cartilha SEBRAE
No decorrer do ano, se você tiver a grata surpresa de seu faturamento ser muito superior a isso, poderá migrar para Micro Empresa, optando pelo Simples Nacional que é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões - limite que será de R$ 4,8 milhões em 2018. Sendo assim, vimos que a grande vantagem na empresa virtual e a redução de custo e risco do empreendimento, visto que não pagar aluguel ou investimentos em reforma pode ser o diferencial entre o sucesso e o fracasso no início de seu negócio. Então gente, se formou e não conseguiu emprego ainda? Não tem concurso público? Vamos empreender!