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Fernanda Akemi Arai                       

Me explica aí, porque precisamos falar sobre o Assédio no ambiente de trabalho?


Primeiramente vamos a um conceito, a palavra assédio vem do latim “obsidere” que significa “pôr-se diante”, “sitiar”, “atacar”. Trata-se de uma insinuação ou proposta repetida e não desejada por uma das partes. Outro ponto é, o assédio sexual no trabalho tem sempre uma questão hierárquica, onde o assediador utiliza de chantagens que põe em risco o emprego da pessoa assediada .

Para definir e identificar o que é assédio sexual no trabalho, a Organização Internacional do Trabalho apresenta quatro itens que caracterizam o assédio: Ser claramente para dar ou manter o emprego; influir nas promoções e/ou na carreira; prejudicar o rendimento profissional; humilhar, insultar ou intimidar.

O aumento do individualismo e o excesso de competitividade dentro das organizações é um dos fatores do aumento nos casos de assédio moral. O assédio moral pode ocorrer em âmbito vertical, ocorre entre níveis hierárquicos diferentes, horizontal, que ocorre no mesmo nível hierárquico e misto, em que o assédio em nível vertical e horizontal.

O assédio moral precisa ser identificado como não sendo apenas um problema individual, mas como um problema social que afeta diversos nichos da sociedade. Estudos e pesquisas desenvolvidas sobre o assédio moral, demonstram que as características do assédio têm grande relação com contexto histórico e social do Brasil, marcado pela desigualdade. De acordo com uma pesquisa realizada pela médica Margarida Barreto, da PUC-SP, 65% das mulheres entrevistadas relatam atos de violência psicológica, contra 29% dos entrevistados.

Grande parte das vítimas do assédio moral pertencem a grupos minoritários da sociedade que sofrem com a discriminação, são eles: mulheres, grupos étnicos, indivíduos com orientação sexual não normativa.

As organizações também são afetadas pelo assédio moral e sexual, os prejuízos em uma organização podem incluir: danos à imagem da organização; redução da produtividade; degradação do ambiente de trabalho; prejuízos financeiros decorrentes de processos judiciais.

Em 2012, a rede Carrefour foi condenada pelo TST a pagar indenização no valor de R$100 mil reais a uma ex-funcionária, decorrente de uma série de assédios que culminou com a incapacitação da funcionária por 3 anos, devido a síndrome de burnout.

Mas me explique ai, qual a diferença de assédio para paquera? Uma paquera acontece com consentimento de ambas as partes, já o assédio nunca é recíproco, causa constrangimento, e funciona como barganha, um favor sexual exigido em troca de alguma coisa.

O gráfico abaixo de acordo com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mostra pelos dados do Ministério Público do Trabalho que desde 2012 os registros de denúncias vem aumentando devido a campanhas de conscientização sobre o assédio, tendo como maior número de denúncias no ano de 2015.

Isso mostra a importância das campanhas voltadas para o assédio, já que na nossa sociedade principalmente o assédio sexual é visto como um tabu. Outra questão é o esclarecimento das pessoas em saber distinguir a diferença de uma bronca de um caso de assédio moral, ou uma cantada de um assédio sexual.

Uma pesquisa feita pela Fundação Getúlio Vargas, aplicou um questionário à 4.975 trabalhadores de todo o Brasil, constatou que mais de 50% dos profissionais já sofreram algum tipo de assédio e 34% dos que não passaram por essa situação disseram já ter presenciado algum caso de assédio. O pior dado mostra que de todos os assediados apenas 12,5% denunciaram o agressor.

Assédio e Legislação Brasileira

O assédio sexual até 2001 era caracterizado como delito de menor potencial ofensivo, cuja a pena era três a um ano de detenção ou multa, conforme o art. 146 do Código Penal. Porém a Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição ser superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”, tendo pena prevista de um a dois anos de detenção.

Recentemente, com a Reforma Trabalhista, as indenizações extrapatrimoniais para casos de assédio moral serão determinadas a partir do “grau” da ofensa, que está dividido em ofensas de natureza leve, média e grave, em que o valor da indenização será pautado à partir do último salário do trabalhador. Fato que demonstra a relação de hierarquia e desigualdade presentes na sociedade, legitimando o assédio às classe subordinadas devido ao seu menor custo em processos judiciais.

Assédio e Gestão de Pessoas

Como podemos observar nos parágrafos anteriores, o assédio moral e sexual é um fato recorrente nas organizações, a prevenção através da informação e educação continua sendo o principal meio de evitar o assédio. O papel do código de ética e da cultura organizacional são essenciais nesse processo, a formulação de cartilhas que determinam o que é assédio, até que ponto as relações interpessoais são saudáveis, não ferindo a intimidade dos indivíduos.

É importante que o gestor esteja sempre atento mudança do ambiente de trabalho e também no comportamento individual, para que os casos de assédio possam ser detectados o mais rápido possível. A realização de pesquisas anônimas a respeito do clima organizacional são essenciais para monitorar os relacionamentos interpessoais e o índice de satisfação do trabalho entre os funcionários. Diversas denúncias de assédio acontecem através de denúncias anônimas, e precisam ser investigadas de maneira séria.

Outra medida de extrema importância é a criação de uma instância administrativa que trate as denúncias com seriedade, investigando e punindo agressores. Buscando a reabilitação do clima de trabalho e da qualidade de vida das vítimas, agressores e testemunhas.

Referências Bibliográficas

http://www.bancariosdf.com.br/site/index.php/informativo-brb/sindicato-lanca-a-cartilha-assedio-sexual-no-trabalho

http://m.folha.uol.com.br/mercado/2017/08/1913512-crise-economica-freia-denuncias-de-assedio-sexual-no-brasil.shtml

http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/06/150610_assedio_trabalho_pesquisa_rb

Assédio Moral e Sexual no Trabalho, Apostila - Brasília: MTE Ministério do Trabalho, ASCOM, 2009.

Freitas, Maria Ester. Assédio Moral e Assédio Sexual: faces do poder perverso nas organizações, Revista de Administração de Empresas, abr./jun. 2001

Lima, Lariane Fernanda de Jesus. Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho, Monografia curso de Direito da Fundação Educacional do Município de Assis.

MARTININGO FILHO, Antonio; SIQUEIRA, Marcus Vinicius Soares, Assédio Moral e Gestão de Pessoas: Uma Análise do Assédio Moral nas Organizações e o Papel da Área de Gestão de Pessoas. Revista de Administração Mackenzie, Vol. 9, n. 5, 2008, p.11-34.

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