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Marcelo Estrela Fiche e Robertor Ellery Jr.

O Financiamento das Universidades tem Solução


O atual debate sobre o tamanho do déficit público tem repercussões em todas as áreas do Estado. Como em outros tempos, o financiamento das universidades públicas volta a ser destaque no noticiário nacional. O que fazer para que as universidades tenham a tão sonhada autonomia financeira e patrimonial?

A autonomia de gestão financeira e patrimonial tem suas origens no art. 207 da Constituição Federal que diz: “ As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão...”. Consiste na competência da universidade em gerir, administrar e captar, de modo autônomo, seus recursos financeiros. Contudo, essa autonomia não significa que as universidades estariam livres das regras orçamentárias e da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim, todas as receitas e despesas devem constar da Lei Orçamentária Anual.

As Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) contam com três fontes de recursos financeiros que são definidas no “orçamento público” como: fonte 100 (recursos livres Tesouro), fonte 112 (manutenção e desenvolvimento do ensino) e fonte 250 recursos próprios (recursos arrecadados diretamente pelo órgão). A fonte 100 e 112 referem-se aos recursos provenientes de arrecadação de impostos que são repassados pelo Tesouro Nacional para pagamentos de despesas de pessoal, custeio e investimento. A fonte 250 é utilizada somente para pagamento de custeio e investimento nas universidades. Todas as despesas das universidades bem como suas fontes de receita estão discriminadas na Lei Orçamentária Anual. Como bem sabemos, o Congresso autoriza uma dotação de despesa e uma previsão de receita que pode não se realizar. O montante arrecadado na fonte 250 tem sua origem nas ações próprias das universidades em captação de recursos que podem vir de projetos de pesquisa, cursos de pós-graduação e extensão entre outras.

Após aprovada a lei orçamentária, o Tesouro Nacional, em conjunto com a Secretária de Orçamento, distribui os limites de empenho e pagamento para os ministérios. O que seria isso? Suponha que o Ministério da Educação tem um limite de orçamento a ser distribuído para suas universidades, então, a partir desse limite começam a executar suas despesas (empenhar) e posteriormente recebem o financeiro para efetivar o pagamento das despesas empenhadas e liquidadas (liquidadas significa que o produto foi entregue ou serviço prestado).

O limite de orçamento é feito em cada fonte de recurso, assim, uma determinada universidade orça em um dado ano despesas a serem custeadas pelas fontes 100, 112 e 250. No caso da 250, recursos arrecadados diretamente pela universidade, imaginemos que a universidade aprovou na Lei Orçamentária R$ 90 milhões em despesas que serão pagas se a universidade arrecadar o total daquele valor previsto, entretanto o MEC só disponibilizou R$ 60 milhões de limite orçamentário. De novo, o que é isso? O MEC só autorizou a universidade a gastar R$ 60 milhões dos R$ 90 milhões. Como assim? A universidade pelo seu esforço próprio buscou novas fontes de receitas próprias para custeio de algumas de suas despesas e o governo limitou, também se diz contingenciou ou bloqueou, que ela utilizasse o que foi aprovado na LOA. Bom pessoal, isso é que chamamos de mecanismo perverso. As universidades são provocadas a buscarem novas fontes de receita (estacionamento, taxa de matrícula, cursos, doações, parcerias com empresas e etc), contudo não podem executar essas despesas porque não possuem limite de orçamento para isso. Para ficar mais claro, atualmente não adiantaria essa universidade captar R$ 90 milhões, porque só poderia utilizar R$ 60 milhões. Os R$ 30 milhões restantes, de financeiro que foi arrecadado, por não poder ser utilizado, passarão a compor o superávit financeiro do Governo. Na prática as universidades que se esforçam para obter recursos próprios são penalizadas com menor uso do recurso orçamentário previamente estabelecido, um sistema de incentivo, no mínimo, ineficiente.

Esse resumo da execução orçamentária e financeira demonstra que um passo importante para o financiamento das universidades é dar liberdade para que internamente elas decidam as melhores alternativas de ampliação dos recursos da Fonte 250. Muitos projetos em parceria com a iniciativa privada estão sendo inviabilizados devido à dificuldade de execução dos recursos financeiros captados. A nossa sugestão não envolve grandes mudanças legislativas, mas apenas um artigo liberando de contingenciamento a fonte 250 das universidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Obviamente, o leitor vai perguntar o que o Governo e o País ganham com isso. Do ponto de vista do Governo, menos recursos de impostos serão direcionados para o custeio das universidades e por outro lado a maior presença de parcerias privadas possibilitarão o aumento de recursos direcionados para pesquisa que hoje devido as dificuldades de caixa da União desapareceram. A longo prazo o estímulo à busca de recursos próprios pode ser a diferença entre a sobrevivência e o colapso financeiro das universidades federais.

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